Um novo Projeto de Lei (PL) está em análise, propondo que empresas tributadas pelo Lucro Presumido possam deduzir as contribuições feitas a planos de previdência complementar dos seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IRPJ). Atualmente, este benefício é restrito às empresas do Lucro Real. A proposta visa corrigir uma lacuna na legislação e promover maior igualdade tributária.
A Reforma Tributária em discussão poderá alterar a carga tributária sobre as empresas optantes pelo Lucro Presumido. A substituição do PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está projetada para impactar as alíquotas, tornando essencial uma reavaliação das vantagens de se manter no regime de Lucro Presumido após a reforma.
No regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada com base em uma margem de lucro presumida, que varia conforme o setor de atividade da empresa. Este modelo pode não refletir a realidade econômica da empresa, resultando em uma carga tributária que pode ser desproporcional ao seu desempenho real.
O Lucro Presumido é adequado para empresas com margens de lucro elevadas e atividades que se encaixem nos percentuais de presunção definidos pela legislação. Este regime é limitado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. As alíquotas aplicáveis variam de acordo com o tipo de serviço ou produto oferecido, impactando diretamente a base de cálculo dos tributos.
Empresas devem considerar as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido frente ao Lucro Real, especialmente com as possíveis mudanças trazidas pela reforma tributária. A consulta a profissionais especializados em contabilidade é crucial para determinar o regime mais vantajoso de acordo com a realidade financeira e operacional de cada negócio.
Essas atualizações e reflexões são fundamentais para gestores e contadores que buscam otimizar a carga tributária de suas empresas, mantendo-se informados sobre as mudanças legislativas e suas implicações práticas.